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Prefeito Marcus da Cozivip é denunciado ao MPES por suposto caso de NEPOTISMO

O prefeito de São Mateus, Marcus da Cozivip, foi denunciado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por suposta prática de nepotismo na administração municipal. A denúncia foi protocolada na Ouvidoria do órgão e encaminhada à Promotoria de Justiça de São Mateus, sob o número de registro GAMPES nº 2025.0023.6784-75, para apuração dos fatos.


De acordo com o documento, o prefeito teria nomeado sua esposa, Talita Barbosa, para o cargo de Secretária de Governo, e sua cunhada, Flávia Barbosa, como Secretária Municipal de Meio Ambiente. Ambas ocupam cargos considerados estratégicos, com remuneração em torno de R$ 15 mil, além de possuírem atribuições de decisão, gestão de recursos e formulação de políticas públicas.


A representação argumenta que as nomeações violam princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O texto também cita a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública.


Ainda segundo a denúncia, a exceção à regra seria possível apenas em casos de comprovada qualificação técnica do nomeado — o que, de acordo com o documento, não foi demonstrado de forma transparente nas nomeações realizadas pelo gestor.


O MPES deverá agora instaurar procedimento para verificar as informações apresentadas, podendo solicitar documentos oficiais, ouvir os envolvidos e avaliar a legalidade dos atos administrativos. Caso seja confirmada a prática de nepotismo, as nomeações podem ser anuladas e o gestor responsabilizado administrativamente e judicialmente.


O que é nepotismo?


Nepotismo é o ato de favorecer parentes ou pessoas próximas na ocupação de cargos públicos, principalmente os de confiança, chefia ou assessoramento, sem levar em conta critérios técnicos ou de mérito. A prática é considerada ilegal na administração pública por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição Federal.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento sobre o tema por meio da Súmula Vinculante nº 13, que veda expressamente o nepotismo em todos os poderes da União, estados e municípios.

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